Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

Art. 405 do Código Penal Militar

Roubo ou extorsão

Praticar crime de roubo, ou de extorsão definidos nos arts. 242, 243 e 244, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

Pena - morte, grau máximo, se cominada pena de reclusão de trinta anos; reclusão pelo dobro da pena para o tempo de paz, nos outros casos.

Entenda o Art. 405

Roubo ou extorsão (arts. 242 a 244) em zona de operações ou território ocupado: pena de morte se a pena de paz for de 30 anos de reclusão; nos outros casos, reclusão pelo dobro da pena de tempo de paz.

O que mais cai na prova

  • Pena dobrada.
  • Morte quando a pena de paz for de 30 anos.
Pegadinha comum

Dizer que a pena é aumentada da metade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 405

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.