Art. 406 do Código Penal Militar
Saque
Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Saque
Praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
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Praticar saque em zona de operações militares ou território ocupado tem pena de morte no grau máximo e reclusão de 20 anos no mínimo.
Dizer que o saque é punido como furto simples.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.