Art. 404 do Código Penal Militar
Furto
Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
Pena - reclusão, no dobro da pena cominada para o tempo de paz.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto
Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:
Pena - reclusão, no dobro da pena cominada para o tempo de paz.
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Furto (arts. 240 e 241) em zona de operações ou território ocupado é punido com reclusão no dobro da pena de tempo de paz.
Dizer que o furto em guerra é punido com pena de morte.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.