Art. 410 do Código Penal Militar
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA › TÍTULO V — DO RAPTO E DA VIOLÊNCIA CARNAL
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1970.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.