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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 85 do Código Penal Militar

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Condições

A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.

Questões de concurso sobre o Art. 85

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 69 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 65 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.