Art. 85 do Código Penal Militar
2Condições
A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Condições
A sentença deve especificar as condições a que fica subordinada a suspensão.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.