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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE GERAL › LIVRO ÚNICO › TÍTULO V — DAS PENAS › CAPÍTULO III — DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

Art. 86 do Código Penal Militar

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Revogação obrigatória da suspensão

A suspensão é revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:

I - é condenado por crime doloso, na Justiça Militar ou na Justiça Comum, por sentença irrecorrível; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

II - não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;

III - (Revogado pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Revogação facultativa

§ 1º A suspensão também pode ser revogada se o condenado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou, se militar, for punido por infração disciplinar considerada grave. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)

Prorrogação de prazo

§ 2º Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.

§ 3º Se o beneficiário está respondendo a processo que, no caso de condenação, pode acarretar a revogação, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.

Entenda o Art. 86

O sursis é revogado obrigatoriamente se o beneficiário for condenado definitivamente por crime doloso, na Justiça Militar ou comum, ou não reparar o dano sem motivo. Pode ser revogado se descumprir obrigações ou, sendo militar, sofrer punição disciplinar grave; nesse caso, o juiz pode prorrogar o período até o máximo. Se houver processo que possa causar revogação, o prazo fica prorrogado até o julgamento definitivo.

O que mais cai na prova

  • Obrigatória: condenação por crime doloso ou não reparação do dano.
  • Facultativa: descumprimento ou transgressão grave.
  • Prorrogação automática com processo pendente.
Pegadinha comum

Dizer que a condenação por crime culposo revoga obrigatoriamente o sursis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 86

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 65 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.