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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PESSOA › CAPÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL › Seção III — Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência

Art. 152 do Código Penal

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Correspondência comercial

Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho o seu conteúdo:

Pena - detenção, de três meses a dois anos.

Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.

Entenda o Art. 152

Correspondência comercial: abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar seu conteúdo a estranho. Pena de 3 meses a 2 anos de detenção. A ação depende de representação.

O que mais cai na prova

  • Crime próprio: só sócio ou empregado do estabelecimento.
  • Ação penal pública condicionada à representação.
  • Pena só de detenção, sem multa alternativa.
Pegadinha comum

Dizer que qualquer pessoa pode cometer o crime de correspondência comercial (exige a condição de sócio ou empregado).

Na prática

Funcionário que entrega ao concorrente as cartas com propostas comerciais enviadas à sua empresa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 152

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 57 · Polícia Civil do Estado da Paraíba/PB 2021 — Conhecimentos Específicos - Cargo 9
  • Questão 7 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2006 — Perito Médico Legista
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.