Art. 152 do Código Penal
2Correspondência comercial
Abusar da condição de sócio ou empregado de estabelecimento comercial ou industrial para, no todo ou em parte, desviar, sonegar, subtrair ou suprimir correspondência, ou revelar a estranho o seu conteúdo:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.