Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 182 do Código Penal

2

Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

Entenda o Art. 182

Imunidade relativa (processual): nos crimes contra o patrimônio, a ação penal depende de representação quando a vítima é o cônjuge desquitado ou judicialmente separado, o irmão ou o tio ou sobrinho com quem o agente coabita.

O que mais cai na prova

  • Não isenta de pena; apenas transforma a ação em pública condicionada à representação.
  • Tio ou sobrinho: só com coabitação.
  • Não se aplica nas hipóteses do art. 183 (violência ou grave ameaça, estranho, vítima com 60 anos ou mais).
  • O termo 'desquitado' é anterior à Lei do Divórcio; hoje se lê como separado judicialmente.
Pegadinha comum

Dizer que o furto contra irmão gera isenção de pena (a hipótese é de imunidade relativa: a ação apenas depende de representação).

Na prática

Irmão que furta o notebook da irmã só será processado se ela representar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 182

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 28 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 24 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.