Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO › CAPÍTULO VIII — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 183 do Código Penal

1

Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência a pessoa;

II - ao estranho que participa do crime;

III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, publicada no DOU de 3/10/2003, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 183

Afasta as imunidades dos arts. 181 e 182: não se aplicam ao roubo, à extorsão ou a qualquer crime patrimonial com violência ou grave ameaça à pessoa, ao estranho que participa do crime e ao crime contra pessoa com 60 anos ou mais.

O que mais cai na prova

  • As escusas absolutórias são pessoais e não se comunicam ao coautor ou partícipe estranho.
  • Vítima com 60 anos ou mais: não há isenção (art. 181) nem exigência de representação (art. 182).
  • Violência ou grave ameaça a pessoa afasta a imunidade, ainda que o crime não seja roubo ou extorsão.
Pegadinha comum

Dizer que o filho que furta o pai de 65 anos é isento de pena pelo art. 181 (o inciso III do art. 183 afasta a imunidade).

Na prática

Filho e amigo furtam o pai de 50 anos: o filho é isento de pena; o amigo responde normalmente pelo furto.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 183

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 28 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.