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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 186 do Código Penal

Procede-se mediante: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Inciso acrescido pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184; (Inciso acrescido pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Inciso acrescido pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 186

Define a ação penal nos crimes de violação de direito autoral (art. 184): queixa no caput; pública incondicionada nos §§ 1º e 2º e quando a vítima for ente público ou entidade da Administração indireta; pública condicionada à representação no § 3º.

O que mais cai na prova

  • Caput do art. 184 (violação simples): ação penal privada.
  • §§ 1º e 2º (reprodução ou venda com intuito de lucro): pública incondicionada.
  • § 3º (oferta ao público por cabo, satélite, internet etc. com lucro): pública condicionada à representação.
  • Crime contra ente público, autarquia, empresa pública, SEM ou fundação pública: sempre incondicionada.
Pegadinha comum

Dizer que a violação de direito autoral do § 3º do art. 184 é de ação penal pública incondicionada (é condicionada à representação).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 186

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.