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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL › CAPÍTULO I — DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 184 do Código Penal

Violação de direito autoral

Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 8.635, de 16/3/1993, e com redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.635, de 16/3/1993, e com redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.635, de 16/3/1993, e com redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.695, de 1º/7/2003, publicada no DOU de 2/7/2003, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 184

Violação de direito autoral: violar direitos de autor e os conexos. Caput: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa. Formas qualificadas (2 a 4 anos de reclusão e multa): reprodução com intuito de lucro (§ 1º), venda, aluguel, depósito etc. de cópia pirata (§ 2º) e oferta ao público por cabo, satélite ou internet sob demanda (§ 3º).

O que mais cai na prova

  • Súmula 502 do STJ: é típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas (não se aplica a adequação social).
  • Súmula 574 do STJ: basta perícia por amostragem, feita pelos aspectos externos do material, sem necessidade de identificar os titulares dos direitos.
  • § 4º: não há crime na cópia em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro, nem nas limitações da Lei 9.610/1998.
  • Ação penal conforme o art. 186.
Pegadinha comum

Dizer que a venda de DVDs piratas por camelô é fato atípico pelo princípio da adequação social (Súmula 502 do STJ afasta essa tese).

Na prática

Vendedor ambulante que expõe à venda centenas de DVDs falsificados responde pelo art. 184, § 2º.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 184

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.