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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Art. 207 do Código Penal

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:

Pena - detenção de um a três anos, e multa. (Pena com redação dada pela Lei nº 9.777, de 29/12/1998)

§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.777, de 29/12/1998)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.777, de 29/12/1998)

Entenda o Art. 207

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional: aliciar trabalhadores para levá-los a outra localidade do país; também recrutá-los fora do local de trabalho mediante fraude, cobrança de quantia ou sem garantir o retorno. Pena de 1 a 3 anos de detenção e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de 18, idosa, gestante, indígena ou com deficiência.

O que mais cai na prova

  • Exige pluralidade de trabalhadores ('trabalhadores').
  • Crime formal: consuma-se com o aliciamento, mesmo sem o deslocamento.
  • Frequentemente associado à redução a condição análoga à de escravo (art. 149) e ao tráfico de pessoas (art. 149-A).
  • Competência: Justiça Federal quando atinge a organização do trabalho de forma coletiva; jurisprudência analisa o caso concreto.
Pegadinha comum

Dizer que o crime só se consuma quando os trabalhadores chegam ao novo local.

Na prática

'Gato' que recruta trabalhadores no Maranhão cobrando taxa de transporte para levá-los a fazendas em outro estado, sem garantir a volta.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 207

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.