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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL › CAPÍTULO VII — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 234-A do Código Penal

Aumento de pena

Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (“Caput” do artigo acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

I - (VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

II - (VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)

III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez; (Inciso acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018)

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009, e com redação dada pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018)

Entenda o Art. 234-A

Causas de aumento aplicáveis a todos os crimes contra a dignidade sexual: de metade a 2/3 se o crime resulta em gravidez; de 1/3 a 2/3 se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível que sabe ou deveria saber ter, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.

O que mais cai na prova

  • Os incisos I e II não estão em vigor (aparecem em branco no texto).
  • Incide em qualquer crime do Título VI (estupro, estupro de vulnerável etc.).
  • A transmissão de DST admite dolo eventual ('sabe ou deveria saber').
  • São causas de aumento (3ª fase da dosimetria), não qualificadoras.
Pegadinha comum

Dizer que a gravidez resultante do estupro é qualificadora com pena autônoma, e não causa de aumento de metade a 2/3.

Na prática

Estupro do qual resulta gravidez da vítima: pena aumentada de metade a dois terços.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 234-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.