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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Art. 241 do Código Penal

Registro de nascimento inexistente

Promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

Entenda o Art. 241

Registro de nascimento inexistente: promover no registro civil a inscrição de nascimento que não ocorreu. Pena de 2 a 6 anos de reclusão.

O que mais cai na prova

  • Crime comum; o oficial do registro que participa dolosamente também responde.
  • Prevalece sobre a falsidade ideológica (art. 299) por especialidade.
  • A prescrição corre da data em que o fato se torna conhecido (art. 111, IV, CP).
  • Distingue-se do art. 242: aqui a criança não existe; lá, registra-se filho alheio como próprio.
Pegadinha comum

Dizer que registrar como seu o filho de outra pessoa configura registro de nascimento inexistente.

Na prática

Pessoa que registra o nascimento de um filho fictício para obter benefício previdenciário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 241

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.