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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DE FILIAÇÃO

Art. 242 do Código Penal

1

Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único. Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.898, de 30/3/1981)

Entenda o Art. 242

Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem ('adoção à brasileira'); ocultar ou substituir recém-nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena de 2 a 6 anos de reclusão; se praticado por motivo de reconhecida nobreza, 1 a 2 anos de detenção, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

O que mais cai na prova

  • A 'adoção à brasileira' (registrar filho alheio como próprio) é a figura mais cobrada.
  • Motivo de reconhecida nobreza: forma privilegiada com possibilidade de perdão judicial.
  • Prevalece sobre a falsidade ideológica por especialidade.
  • A prescrição, no registro falso, começa a correr da data em que o fato se torna conhecido (art. 111, IV, CP).
Pegadinha comum

Dizer que, na adoção à brasileira por motivo nobre, o juiz é obrigado a aplicar a pena, ainda que reduzida.

Na prática

Casal que recebe recém-nascido de mãe sem condições e o registra como filho próprio, sem processo de adoção.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 242

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 46 · Polícia Civil do Estado do Acre/AC 2017 — Agente de Polícia Civil, Escrivão e Auxiliar de Necropsia (caderno S01, tipo T)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.