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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA › CAPÍTULO IV — DOS CRIMES CONTRA O PÁTRIO PODER, TUTELA OU CURATELA

Art. 248 do Código Penal

Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes

Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Entenda o Art. 248

Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes: induzir menor de 18 anos ou interdito a fugir de onde está por determinação de quem tem autoridade sobre ele; confiá-lo a outrem sem ordem do pai, tutor ou curador; ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame. Pena de 1 mês a 1 ano de detenção ou multa.

O que mais cai na prova

  • Três condutas distintas (tipo misto).
  • A sonegação é crime omissivo próprio.
  • Infração de menor potencial ofensivo.
  • Distingue-se do art. 249, em que há subtração do incapaz.
Pegadinha comum

Dizer que o induzimento a fuga se confunde com a subtração de incapaz do art. 249.

Na prática

Babá que, sem justa causa, se recusa a devolver a criança à mãe que a reclama.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 248

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.