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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA IMPUTABILIDADE PENAL

Art. 26 do Código Penal

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Inimputáveis

É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Redução de pena

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 26

Isenta de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era ao tempo da conduta inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme esse entendimento (inimputável). Se essa capacidade era apenas reduzida (semi-imputável), a pena pode ser diminuída de 1/3 a 2/3.

O que mais cai na prova

  • Critério biopsicológico: causa mental + incapacidade de entendimento ou autodeterminação ao tempo do fato.
  • Inimputável: absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança.
  • Semi-imputável: condenação com pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou substituição por medida de segurança (art. 98) - sistema vicariante.
  • A inimputabilidade é verificada por incidente de insanidade mental (art. 149 CPP).
Pegadinha comum

Dizer que o semi-imputável é isento de pena ou que pode receber, cumulativamente, pena e medida de segurança.

Na prática

Réu em surto psicótico que agride alguém, inteiramente incapaz de entender o fato, é absolvido impropriamente e recebe medida de segurança.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 26

32 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 23 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 51 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 42 · Prefeitura do Paulista/PE 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 40 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 43 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 44 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 15 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 53 · Polícia Militar da Paraíba/PB 2023 — Soldado PM e BM Combatente
  • e mais 24…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.