Art. 27 do Código Penal
7Menores de dezoito anos
Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA IMPUTABILIDADE PENAL
Menores de dezoito anos
Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
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Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e se sujeitam à legislação especial (ECA), respondendo por ato infracional com medidas socioeducativas.
Dizer que o menor de 18 anos com pleno discernimento pode ser responsabilizado criminalmente.
Adolescente de 17 anos que pratica roubo responde por ato infracional perante a Vara da Infância.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.