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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA IMPUTABILIDADE PENAL

Art. 28 do Código Penal

22

Emoção e paixão

Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

Embriaguez

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

§ 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)

Entenda o Art. 28

A emoção, a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade. Só isenta de pena a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior que torne o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar; se a embriaguez fortuita for incompleta, a pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.

O que mais cai na prova

  • Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade (teoria da actio libera in causa).
  • Embriaguez acidental completa: isenção de pena; incompleta: redução de 1/3 a 2/3.
  • Embriaguez preordenada é agravante (art. 61, II, l).
  • Embriaguez patológica pode ser tratada como doença mental (art. 26).
  • Emoção e paixão podem atenuar ou privilegiar (ex.: art. 121, § 1º), mas não excluem a imputabilidade.
Pegadinha comum

Dizer que a embriaguez voluntária completa isenta o agente de pena.

Na prática

Pessoa que ingere bebida adulterada sem saber e, completamente embriagada, comete dano é isenta de pena.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

22 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 22 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Engenharia Civil
  • Questão 51 · Polícia Militar da Bahia/BA 2025 — Oficial Auxiliar (CFOA)
  • Questão 48 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • Questão 53 · Polícia Militar da Paraíba/PB 2023 — Soldado PM e BM Combatente
  • Questão 58 · Prefeitura de São José dos Campos/SP 2023 — Guarda Civil Municipal 2ª Classe
  • Questão 7 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Delegado de Polícia (DP-1/2023)
  • Questão 26 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
  • Questão 42 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • e mais 14…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.