Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO II — OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 113 da Lei 5.172/1966

1

A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

Entenda o Art. 113

A obrigação tributária pode ser principal ou acessória. A principal nasce com o fato gerador e é de pagar tributo ou penalidade pecuniária; a acessória decorre da legislação e impõe fazer ou deixar de fazer algo no interesse da arrecadação ou fiscalização. Descumprir a acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.

O que mais cai na prova

  • Principal: surge com o fato gerador e tem por objeto pagar tributo ou penalidade pecuniária.
  • A principal se extingue juntamente com o crédito decorrente.
  • Acessória: decorre da legislação tributária, com prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.
  • A inobservância da acessória converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.
Pegadinha comum

A banca diz que a obrigação acessória nasce do fato gerador ou que o descumprimento não gera obrigação principal.

Na prática

Empresa que deixa de emitir nota fiscal, uma obrigação acessória, passa a dever a multa, que é obrigação principal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 113

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 120 · Polícia Federal 2018 — Delegado de Polícia Federal (Cargo 1)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.