Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO SEGUNDO — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO › TÍTULO III — CRÉDITO TRIBUTÁRIO › CAPÍTULO V — EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO › Seção III — Anistia

Art. 180 da Lei 5.172/1966

A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Entenda o Art. 180

A anistia perdoa infrações cometidas antes da lei que a concede, nunca as futuras. Ela não alcança crimes, contravenções, atos com dolo, fraude ou simulação e, em regra, infrações de conluio.

O que mais cai na prova

  • Abrange exclusivamente as infrações anteriores à vigência da lei que a concede.
  • Não se aplica a atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.
  • Também não se aplica aos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em seu benefício.
  • Salvo disposição em contrário, não alcança infrações resultantes de conluio.
Pegadinha comum

A banca diz que a anistia alcança infrações futuras ou fraudulentas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 180

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.