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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO II — IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR › Seção I — Imposto sobre a Importação

Art. 21 da Lei 5.172/1966

O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Entenda o Art. 21

O Poder Executivo pode, nas condições e limites da lei, alterar alíquotas ou bases de cálculo do imposto de importação para ajustá-lo à política cambial e ao comércio exterior.

O que mais cai na prova

  • Quem altera: o Poder Executivo.
  • Dentro das condições e limites da lei.
  • Finalidade: política cambial e comércio exterior.
Pegadinha comum

Dizer que o Executivo pode alterar sem qualquer limite legal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.