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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO II — IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR › Seção I — Imposto sobre a Importação

Art. 19 da Lei 5.172/1966

O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

Entenda o Art. 19

O imposto de importação é da União e seu fato gerador é a entrada de produto estrangeiro no território nacional.

O que mais cai na prova

  • Competência da União.
  • Incide sobre produtos estrangeiros.
  • Fato gerador: a entrada no território nacional.
Pegadinha comum

Trocar o fato gerador por “compra” ou “pagamento”; o texto fala em entrada no território nacional.

Na prática

Um produto estrangeiro entra no território nacional: ocorre o fato gerador do imposto de importação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 19

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.