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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO II — IMPOSTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR › Seção I — Imposto sobre a Importação

Art. 22 da Lei 5.172/1966

Contribuinte do imposto é:

I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

Entenda o Art. 22

Contribuinte do imposto de importação é o importador, ou quem a lei a ele equiparar, e o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.

O que mais cai na prova

  • Importador ou equiparado por lei.
  • Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Pegadinha comum

Incluir o exportador ou o vendedor estrangeiro como contribuinte.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 22

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.