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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO V — IMPOSTOS ESPECIAIS › Seção I — Imposto sobre Operações Relativas a Combustíveis,

Art. 75 da Lei 5.172/1966

A lei observará o disposto neste Título relativamente:

I - ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a incidência seja sobre a produção ou sobre o consumo;

II - ao Imposto sobre a Importação, quando a incidência seja sobre essa operação;

III - ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, quando a incidência seja sobre a distribuição.

Entenda o Art. 75

A lei seguirá as regras do título conforme o ponto de incidência do imposto sobre combustíveis: as do IPI na produção ou consumo, as do imposto de importação na importação e as do imposto sobre circulação de mercadorias na distribuição.

O que mais cai na prova

  • Produção ou consumo: regras do Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • Importação: regras do Imposto sobre a Importação.
  • Distribuição: regras do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Pegadinha comum

Trocar a regra aplicável a cada hipótese, como aplicar a do IPI à distribuição.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 75

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.