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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO V — Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Art. 111-A da Constituição Federal

O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões

Entenda o Art. 111-A

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é composto por 27 Ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Os requisitos para o cargo incluem idade entre mais de 35 e menos de 70 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. A composição divide-se entre membros da advocacia e do Ministério Público do Trabalho (um quinto) e juízes de carreira dos TRTs (os demais).

O que mais cai na prova

  • O TST é composto exatamente por 27 Ministros.
  • A faixa etária exigida é de mais de 35 e menos de 70 anos de idade.
  • A nomeação é feita pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Um quinto dos Ministros deve vir de advogados e membros do MPT com mais de dez anos de efetiva atividade.
  • As decisões do Conselho Superior da Justiça do Trabalho possuem efeito vinculante.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar os limites de idade (trocando 'mais de trinta e cinco e menos de setenta' por outros valores) ou a exigência de aprovação do Senado Federal por maioria absoluta para maioria simples.

Na prática

Um advogado com 12 anos de efetiva atividade profissional, 40 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada pode ser indicado para uma das vagas destinadas ao quinto constitucional do TST.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 111-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.