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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO V — Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Art. 111 da Constituição Federal

São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juízes do Trabalho.

§ 1º (Revogado)

§ 2º (Revogado)

§ 3º (Revogado)

Entenda o Art. 111

O artigo define quais são os órgãos que integram a Justiça do Trabalho no Brasil. A estrutura é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Juízes do Trabalho. Trata-se de um dispositivo fundamental para o estudo da organização do Poder Judiciário em concursos públicos.

O que mais cai na prova

  • As bancas costumam listar órgãos que não pertencem à Justiça do Trabalho para confundir o candidato, como o Superior Tribunal de Justiça ou os Tribunais de Justiça estaduais.
  • O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o órgão de cúpula dessa Justiça especializada.
  • Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e os Juízes do Trabalho completam a composição básica prevista na Constituição.
Pegadinha comum

A banca tenta incluir o STF ou o STJ como órgãos da Justiça do Trabalho, ou inventa tribunais estaduais especializados para derrubar o candidato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 111

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.