Art. 111 da Constituição Federal
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO V — Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
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O artigo define quais são os órgãos que integram a Justiça do Trabalho no Brasil. A estrutura é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelos Juízes do Trabalho. Trata-se de um dispositivo fundamental para o estudo da organização do Poder Judiciário em concursos públicos.
A banca tenta incluir o STF ou o STJ como órgãos da Justiça do Trabalho, ou inventa tribunais estaduais especializados para derrubar o candidato.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.