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CF/1988 · TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes › CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário › SEÇÃO V — Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

Art. 115 da Constituição Federal

Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

Entenda o Art. 115

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) devem ter no mínimo sete juízes nomeados pelo Presidente da República. Eles são formados por advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e por juízes do trabalho promovidos por antiguidade e merecimento. Além disso, os TRTs podem instalar a justiça itinerante e funcionar de forma descentralizada com Câmaras regionais.

O que mais cai na prova

  • O TRT exige o número mínimo de sete juízes.
  • Os juízes são nomeados pelo Presidente da República.
  • A idade exigida para os integrantes é de mais de trinta e menos de setenta anos.
  • Um quinto das vagas é reservado para advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, ambos com mais de dez anos de efetiva atividade ou exercício.
Pegadinha comum

A banca troca os limites de idade (colocando mais de 35 anos ou permitindo acima de 70 anos) ou altera a proporção do quinto constitucional.

Na prática

Um advogado com 12 anos de carreira e mais de 30 anos de idade pode ser nomeado para compor um TRT pelo quinto constitucional.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 115

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.