Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

CF/1988 · TÍTULO VI — Da Tributação e do Orçamento › CAPÍTULO I — Do Sistema Tributário Nacional › SEÇÃO VI — Da Repartição das Receitas Tributárias

Art. 162 da Constituição Federal

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

Entenda o Art. 162

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a obrigação de divulgar dados financeiros de arrecadação e repasses até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação. Além disso, a União deve discriminar esses dados por Estado e por Município, enquanto os Estados devem discriminá-los por Município.

O que mais cai na prova

  • O prazo limite para a divulgação é o último dia do mês subsequente ao da arrecadação.
  • A obrigação de divulgar atinge todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Os dados da União devem ser discriminados especificamente por Estado e por Município.
  • Os dados dos Estados devem ser discriminados por Município.
Pegadinha comum

A banca costuma alterar o prazo de divulgação, trocando o 'último dia do mês subsequente' por prazos anuais ou trimestrais, ou inverte a regra de discriminação dizendo que a União discrimina apenas por Estado.

Na prática

O Ministério da Economia (União) arrecadou tributos em janeiro e deve publicar todos os montantes e critérios de rateio até o último dia do mês de fevereiro, detalhando quanto foi destinado a cada Estado e Município.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 162

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.