Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO II — DOS DIREITOS INDIVIDUAIS

Art. 109 da Lei 8.069/1990

1

O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Entenda o Art. 109

O adolescente já identificado civilmente não será submetido a identificação compulsória por órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para confrontação, quando houver dúvida fundada.

O que mais cai na prova

  • Regra: adolescente civilmente identificado não passa por identificação compulsória.
  • Exceção: confrontação em caso de dúvida fundada.
Pegadinha comum

Dizer que todo adolescente apreendido deve passar pela identificação criminal (datiloscópica) obrigatoriamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 109

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 27 · Prefeitura de Astolfo Dutra/MG 2023 — Guarda Civil Municipal – Feminino (gabarito preliminar)
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.