Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO III — DA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL › CAPÍTULO IV — DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS › Seção VII — Da Internação

Art. 125 da Lei 8.069/1990

É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.

Entenda o Art. 125

O Estado tem o dever de zelar pela integridade física e mental dos adolescentes internados, adotando medidas adequadas de contenção e segurança.

O que mais cai na prova

  • Dever do Estado: integridade física e mental dos internos.
  • Inclui medidas adequadas de contenção e segurança.
Pegadinha comum

Dizer que a responsabilidade pela integridade do interno é apenas da família.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 125

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.