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Lei 8.069/1990 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO VI — DO ACESSO À JUSTIÇA › CAPÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS › Seção VI — Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento

Art. 192 da Lei 8.069/1990

O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Entenda o Art. 192

No procedimento de irregularidades em entidade de atendimento, o dirigente é citado para responder por escrito em 10 dias, podendo juntar documentos e indicar provas.

O que mais cai na prova

  • Quem é citado: o dirigente da entidade.
  • Prazo: 10 dias para resposta escrita.
Pegadinha comum

Trocar o prazo por 5 dias ou dizer que a resposta pode ser só oral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 192

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.