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Lei 8.069/1990 · PARTE GERAL › TÍTULO III — DA PREVENÇÃO › CAPÍTULO II — DA PREVENÇÃO ESPECIAL › Seção I — Da Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos

Art. 80 da Lei 8.069/1990

Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Entenda o Art. 80

Os responsáveis por casas de bilhar, sinuca ou similares e por casas de jogos e apostas devem impedir a entrada e permanência de crianças e adolescentes e afixar aviso ao público.

O que mais cai na prova

  • Vale para bilhar, sinuca e casas de jogos, inclusive com apostas eventuais.
  • Proíbe entrada e permanência de crianças e adolescentes.
  • Exige aviso afixado para orientar o público.
Pegadinha comum

Dizer que adolescentes acompanhados dos pais podem permanecer nesses locais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 80

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.