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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO III — DO PORTE

Art. 7º da Lei 10.826/2003

As armas de fogo utilizadas pelos profissionais de segurança privada dos prestadores de serviços de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observarem as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 14.967, de 9/9/2024)

§ 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

§ 2º A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4º desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo.

§ 3º A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.

Entenda o Art. 7º

As armas dos vigilantes de empresas de segurança privada e serviços orgânicos de segurança são de propriedade e responsabilidade da empresa, usadas só em serviço, com registro e porte em nome dela, emitidos pela PF. O dono ou diretor que não comunica extravio em 24 horas responde pelo art. 13. A empresa comprova os requisitos dos empregados e atualiza a lista no Sinarm a cada semestre.

O que mais cai na prova

  • Arma da empresa, usada só em serviço.
  • Registro e porte em nome da empresa, expedidos pela PF.
  • Vigilante não pode levar a arma para casa.
  • Lista de empregados atualizada semestralmente no Sinarm.
Pegadinha comum

Dizer que o vigilante tem porte pessoal de arma fora do serviço.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.