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Lei 10.826/2003 · CAPÍTULO III — DO PORTE

Art. 9º da Lei 10.826/2003

1

Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Entenda o Art. 9º

O Ministério da Justiça autoriza o porte para seguranças de estrangeiros em visita ou sediados no Brasil, e o Exército faz o registro e concede porte de trânsito a colecionadores, atiradores, caçadores e atletas estrangeiros em competições oficiais de tiro no país.

O que mais cai na prova

  • Seguranças de estrangeiros: Ministério da Justiça.
  • CACs e atiradores estrangeiros em competição: Comando do Exército.
  • Porte de trânsito: transportar a arma desmuniciada entre locais autorizados.
Pegadinha comum

Dizer que o porte de trânsito do CAC permite andar armado para defesa pessoal em qualquer lugar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 9º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 85 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.