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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO V — DA FORMULAÇÃO DOS PLANOS DE SEGURANÇA › Seção IV — Da Cooperação, da Integração e do Funcionamento

Art. 27 da Lei 13.675/2018

Ao final da avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, será elaborado relatório com o histórico e a caracterização do trabalho, as recomendações e os prazos para que elas sejam cumpridas, além de outros elementos a serem definidos em regulamento.

§ 1º Os resultados da avaliação das políticas serão utilizados para:

I - planejar as metas e eleger as prioridades para execução e financiamento;

II - reestruturar ou ampliar os programas de prevenção e controle;

III - adequar os objetivos e a natureza dos programas, ações e projetos;

IV - celebrar instrumentos de cooperação com vistas à correção de problemas constatados na avaliação;

V - aumentar o financiamento para fortalecer o sistema de segurança pública e defesa social;

VI - melhorar e ampliar a capacitação dos operadores do Susp.

§ 2º O relatório da avaliação deverá ser encaminhado aos respectivos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

Entenda o Art. 27

Ao fim da avaliação do Plano Nacional, elabora-se relatório com histórico, recomendações e prazos, enviado aos Conselhos de Segurança Pública. Os resultados servem para definir metas e prioridades, reestruturar programas, celebrar cooperações, ampliar financiamento e melhorar a capacitação dos operadores do SUSP.

O que mais cai na prova

  • Relatório com recomendações e prazos.
  • Encaminhado aos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.
  • Resultados orientam metas, programas, financiamento e capacitação.
Pegadinha comum

Dizer que o relatório é enviado apenas ao Presidente da República.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 27

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.