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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO V — DA FORMULAÇÃO DOS PLANOS DE SEGURANÇA › Seção IV — Da Cooperação, da Integração e do Funcionamento

Art. 31 da Lei 13.675/2018

O Sinaped assegurará, na metodologia a ser empregada:

I - a realização da autoavaliação dos gestores e das corporações;

II - a avaliação institucional externa, contemplando a análise global e integrada das instalações físicas, relações institucionais, compromisso social, atividades e finalidades das corporações;

III - a análise global e integrada dos diagnósticos, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas de segurança pública e defesa social;

IV - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos de avaliação.

Entenda o Art. 31

A metodologia do Sinaped deve incluir autoavaliação dos gestores e corporações, avaliação institucional externa, análise integrada das políticas e caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados.

O que mais cai na prova

  • Autoavaliação e avaliação institucional externa.
  • Análise global e integrada das políticas.
  • Publicidade de todos os procedimentos e resultados.
Pegadinha comum

Dizer que os resultados das avaliações são sigilosos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 31

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.