Art. 30 da Lei 13.675/2018
Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.
Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO V — DA FORMULAÇÃO DOS PLANOS DE SEGURANÇA › Seção IV — Da Cooperação, da Integração e do Funcionamento
Cabe ao Poder Legislativo acompanhar as avaliações do respectivo ente federado.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.