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Lei 13.675/2018 · CAPÍTULO VII — DA CAPACITAÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DO › Seção II — Do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais

Art. 42-E da Lei 13.675/2018

As ações de saúde biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei observarão as seguintes diretrizes:

I - a realização de avaliação em saúde multidisciplinar periódica, consideradas as especificidades das atividades realizadas por cada profissional, incluídos exames clínicos e laboratoriais;

II - o acesso ao atendimento em saúde mental, de forma a viabilizar o enfrentamento da depressão, do estresse e de outras alterações psíquicas;

III - o desenvolvimento de programas de acompanhamento e de tratamento dos profissionais envolvidos em ações com resultado letal ou com alto nível de estresse;

IV - a implementação de políticas de prevenção, de apoio e de tratamento do alcoolismo, do tabagismo ou de outras formas de drogadição e de dependência química;

V - o desenvolvimento de programas de prevenção do suicídio, por meio de atendimento psiquiátrico, de núcleos terapêuticos de apoio e de divulgação de informações sobre o assunto;

VI - o estímulo à prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho;

VII - a implementação de política que permita o cômputo das horas presenciais em audiência judicial ou policial em decorrência da atividade; e

VIII - a elaboração de cartilhas direcionadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e de autoestima. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.531, de 10/1/2023)

Entenda o Art. 42-E

As ações de saúde biopsicossocial do Pró-Vida devem incluir avaliação multidisciplinar periódica, atendimento em saúde mental, acompanhamento de profissionais envolvidos em ocorrências letais ou de alto estresse, prevenção e tratamento de alcoolismo e drogadição, prevenção do suicídio, cômputo de horas de exercício físico e de audiências na jornada, e orientação alimentar.

O que mais cai na prova

  • Acompanhamento de profissionais envolvidos em ações com resultado letal.
  • Programas de prevenção do suicídio.
  • Horas de atividade física computadas na jornada semanal.
  • Horas em audiências judiciais ou policiais computadas.
Pegadinha comum

Dizer que o atendimento em saúde mental é restrito a casos graves.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 42-E

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.