Art. 143 da Lei 14.133/2021
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO X — DOS PAGAMENTOS
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
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Este artigo trata de situações onde há uma briga ou dúvida sobre a execução de um contrato administrativo. Se parte do serviço ou produto estiver correta e sem questionamentos, a administração é obrigada a pagar essa parte incontroversa dentro do prazo normal.
A banca costuma trocar o termo 'deverá' por 'poderá', sugerindo que o gestor tem a opção de reter todo o pagamento até que a controvérsia seja totalmente resolvida.
Uma empresa entregou 100 computadores, mas o órgão questiona a qualidade de 20 deles; o órgão deve pagar imediatamente pelos 80 computadores que estão em conformidade.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.