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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO X — DOS PAGAMENTOS

Art. 143 da Lei 14.133/2021

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

Entenda o Art. 143

Este artigo trata de situações onde há uma briga ou dúvida sobre a execução de um contrato administrativo. Se parte do serviço ou produto estiver correta e sem questionamentos, a administração é obrigada a pagar essa parte incontroversa dentro do prazo normal.

O que mais cai na prova

  • A regra se aplica especificamente a controvérsias sobre dimensão, qualidade e quantidade do objeto.
  • O pagamento da parcela incontroversa é obrigatório, não sendo uma faculdade do gestor.
  • O prazo para o pagamento da parte aceita deve seguir o que já estava previsto no contrato original.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o termo 'deverá' por 'poderá', sugerindo que o gestor tem a opção de reter todo o pagamento até que a controvérsia seja totalmente resolvida.

Na prática

Uma empresa entregou 100 computadores, mas o órgão questiona a qualidade de 20 deles; o órgão deve pagar imediatamente pelos 80 computadores que estão em conformidade.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 143

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.