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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO X — DOS PAGAMENTOS

Art. 146 da Lei 14.133/2021

No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Entenda o Art. 146

Este artigo estabelece que, no momento em que a despesa é liquidada, o setor de contabilidade deve informar aos órgãos tributários os detalhes e valores dos pagamentos realizados. Essa medida visa garantir o controle fiscal sobre os gastos públicos.

O que mais cai na prova

  • A comunicação é uma obrigação do setor de contabilidade.
  • O momento da comunicação é o ato de liquidação da despesa.
  • Devem ser informadas as características da despesa e os valores pagos.
Pegadinha comum

A banca pode trocar o momento da comunicação, afirmando que ela ocorre no momento da licitação ou do empenho, quando o correto é na liquidação.

Na prática

Após a entrega de materiais de escritório, o setor de contabilidade do órgão público liquida a nota fiscal e envia automaticamente os dados do pagamento para a Receita Federal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 146

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.