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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO X — DOS PAGAMENTOS

Art. 144 da Lei 14.133/2021

Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

§ 1º O pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2º A utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

Entenda o Art. 144

Este artigo permite que a Administração Pública pague o contratado com base no seu desempenho, utilizando metas, qualidade e prazos como critérios. Também possibilita o pagamento de um percentual sobre a economia gerada em processos de racionalização de despesas. Essa forma de remuneração deve ser sempre justificada e respeitar o limite de orçamento disponível.

O que mais cai na prova

  • A remuneração variável é facultativa, indicada pelo termo poderá.
  • Os critérios de desempenho devem estar obrigatoriamente definidos no edital e no contrato.
  • O pagamento por economia gerada exige regulamentação específica.
  • A adoção da remuneração variável exige motivação expressa pela Administração.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo poderá por deverá, dando a entender que a remuneração variável é obrigatória em todos os contratos, ou afirmam que ela não precisa de motivação.

Na prática

Um órgão público contrata uma empresa para reduzir o consumo de energia elétrica, estabelecendo que a empresa receberá um bônus de 10% sobre o valor total economizado na conta de luz ao final do ano.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 144

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.