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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção III — Dos Critérios de Julgamento

Art. 35 da Lei 14.133/2021

O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

Entenda o Art. 35

O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico foca apenas na qualidade do projeto apresentado, sem considerar o preço. O edital deve obrigatoriamente estabelecer o valor do prêmio ou a remuneração que será paga aos vencedores. Esse formato é indicado para contratações de natureza técnica, científica ou artística.

O que mais cai na prova

  • O julgamento considera exclusivamente a qualidade técnica ou artística da proposta.
  • O edital deve definir previamente o prêmio ou a remuneração dos vencedores.
  • O critério pode ser utilizado para trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.
Pegadinha comum

A banca costuma afirmar que o preço é um dos fatores de julgamento neste critério, quando na verdade o julgamento é exclusivo pela técnica ou arte.

Na prática

Um órgão público deseja contratar o projeto arquitetônico de um novo memorial e utiliza este critério para selecionar a proposta mais inovadora e esteticamente adequada, pagando um prêmio fixo ao vencedor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 35

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.