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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção III — Dos Critérios de Julgamento

Art. 38 da Lei 14.133/2021

No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.

Entenda o Art. 38

Este artigo estabelece uma regra de integridade para licitações que utilizam o critério de melhor técnica ou técnica e preço. Ele garante que, se a empresa ganhou pontos por causa da experiência de um profissional específico, esse profissional deve obrigatoriamente trabalhar na execução do contrato.

O que mais cai na prova

  • A exigência de participação direta e pessoal aplica-se especificamente aos critérios de melhor técnica ou técnica e preço.
  • A pontuação por capacitação técnico-profissional está vinculada à presença real do profissional na execução do objeto.
  • O objetivo é evitar que empresas utilizem currículos de profissionais renomados apenas para vencer a licitação sem que eles participem do serviço.
Pegadinha comum

A banca pode afirmar que a participação do profissional é facultativa ou que a pontuação pode ser mantida mesmo se o profissional for substituído por outro de qualificação equivalente, o que contraria a exigência de participação direta e pessoal prevista no texto.

Na prática

Uma empresa vence uma licitação de engenharia ganhando pontos pelo currículo de um especialista em túneis; por este artigo, esse especialista deve atuar pessoalmente na obra, não podendo ser apenas um nome no papel.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 38

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.