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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção III — Dos Critérios de Julgamento

Art. 33 da Lei 14.133/2021

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O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I – menor preço;

II – maior desconto;

III – melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV – técnica e preço;

V – maior lance, no caso de leilão;

VI – maior retorno econômico.

Entenda o Art. 33

Este artigo estabelece as formas como a administração pública deve escolher a proposta vencedora em uma licitação. Ele define os critérios objetivos que balizam o julgamento, garantindo que a escolha seja feita com base em parâmetros claros como preço, técnica ou retorno financeiro.

O que mais cai na prova

  • O critério de maior lance é exclusivo para a modalidade de leilão.
  • Os critérios de julgamento são taxativos, ou seja, a administração deve seguir estritamente esta lista.
  • O critério de maior retorno econômico é utilizado para contratos de eficiência, onde a remuneração é baseada na economia gerada.
Pegadinha comum

As bancas costumam inventar critérios inexistentes ou trocar a finalidade, como afirmar que o critério de maior lance pode ser aplicado em qualquer modalidade de licitação.

Na prática

Em um leilão para a venda de veículos inservíveis da frota policial, o critério utilizado será o de maior lance para garantir a melhor oferta financeira ao Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 33

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 13 · Polícia Civil do Distrito Federal/DF 2026 — Delegado de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.