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Lei 14.133/2021 · TÍTULO II — DAS LICITAÇÕES › CAPÍTULO II — DA FASE PREPARATÓRIA › Seção III — Dos Critérios de Julgamento

Art. 37 da Lei 14.133/2021

O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:

I – verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados;

II – atribuição de notas a quesitos de natureza qualitativa por banca designada para esse fim, de acordo com orientações e limites definidos em edital, considerados a demonstração de conhecimento do objeto, a metodologia e o programa de trabalho, a qualificação das equipes técnicas e a relação dos produtos que serão entregues;

III – atribuição de notas por desempenho do licitante em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios de que trata o § 3º do art. 88 desta Lei e em registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

§ 1º A banca referida no inciso II do caput deste artigo terá no mínimo 3 (três) membros e poderá ser composta de:

I – servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública;

II – profissionais contratados por conhecimento técnico, experiência ou renome na avaliação dos quesitos especificados em edital, desde que seus trabalhos sejam supervisionados por profissionais designados conforme o disposto no art. 7º desta Lei.

§ 2º (VETADO)

Entenda o Art. 37

O julgamento por melhor técnica ou técnica e preço avalia a qualidade da proposta além do valor financeiro. Para isso, a Administração analisa a experiência do licitante, a metodologia de trabalho proposta e o desempenho em contratos anteriores.

O que mais cai na prova

  • A banca avaliadora deve ter, no mínimo, 3 membros.
  • A banca pode ser composta tanto por servidores públicos quanto por profissionais externos contratados.
  • Profissionais externos contratados precisam ter seus trabalhos supervisionados por agentes públicos designados.
  • A avaliação considera quesitos qualitativos, como a qualificação da equipe e o programa de trabalho.
Pegadinha comum

A banca costuma trocar o número mínimo de membros da banca avaliadora (3) por outros valores ou afirmar que a banca deve ser composta exclusivamente por servidores públicos, ignorando a possibilidade de contratação de especialistas externos.

Na prática

Em uma licitação para a contratação de um projeto de engenharia complexo, a Administração nomeia uma banca de 3 especialistas para avaliar se a metodologia apresentada pela empresa é a mais eficiente para o resultado final.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 37

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.