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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO I — DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 93 da Lei 14.133/2021

Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.

§ 1º Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o caput deste artigo incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.

§ 2º É facultado à Administração Pública deixar de exigir a cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo quando o objeto da contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação, considerados os princípios e os mecanismos instituídos pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

§ 3º Na hipótese de posterior alteração do projeto pela Administração Pública, o autor deverá ser comunicado, e os registros serão promovidos nos órgãos ou entidades competentes.

Entenda o Art. 93

Ao contratar projetos ou serviços técnicos especializados, como softwares, a Administração Pública deve receber a cessão total dos direitos patrimoniais sobre o trabalho. Isso permite que o órgão utilize ou altere o material livremente no futuro, sem precisar de nova autorização do autor. Caso o projeto envolva pesquisa científica ou inovação, a Administração pode abrir mão dessa exigência.

O que mais cai na prova

  • A cessão dos direitos patrimoniais é a regra geral para projetos e serviços técnicos especializados.
  • A Administração pode alterar o projeto posteriormente, mas deve obrigatoriamente comunicar o autor original.
  • A dispensa da cessão de direitos é facultativa e restrita a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  • Em obras imateriais de caráter tecnológico, a cessão inclui todos os dados e elementos de concepção da tecnologia.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o termo 'facultado' por 'obrigatório' ao tratar da dispensa da cessão de direitos em projetos de inovação, ou sugerir que o autor precisa autorizar novas alterações feitas pela Administração.

Na prática

Um órgão público contrata uma empresa para desenvolver um software de gestão; após a entrega, o órgão decide modificar o código para incluir uma nova funcionalidade sem precisar pagar ou pedir permissão à empresa contratada.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 93

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.