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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO I — DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 89 da Lei 14.133/2021

Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

§ 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta e a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

§ 2º Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e as responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do edital de licitação e os da proposta vencedora ou com os termos do ato que autorizou a contratação direta e os da respectiva proposta.

Entenda o Art. 89

Os contratos administrativos são regidos principalmente por cláusulas próprias e pelo direito público. De forma complementar, aplicam-se também os princípios da teoria geral dos contratos e normas de direito privado. O contrato deve ser detalhado, contendo identificação das partes, fundamentação legal e regras claras de execução.

O que mais cai na prova

  • O contrato é regido primordialmente pelo direito público, sendo o direito privado apenas supletivo.
  • É obrigatória a menção ao número do processo de licitação ou de contratação direta no contrato.
  • As condições de execução devem estar em estrita conformidade com o edital e a proposta vencedora.
  • O contrato deve obrigatoriamente identificar os representantes das partes envolvidas.
Pegadinha comum

As bancas costumam inverter a hierarquia, afirmando que o contrato é regido principalmente pelo direito privado, quando na verdade o direito privado tem aplicação apenas supletiva.

Na prática

Ao assinar um contrato para compra de viaturas, a administração deve citar o número do processo licitatório e garantir que as obrigações da empresa vencedora reflitam exatamente o que foi ofertado na proposta aceita.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 89

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.