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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO I — DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 94 da Lei 14.133/2021

A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, deverá identificar os custos do cachê do artista, dos músicos ou da banda, quando houver, do transporte, da hospedagem, da infraestrutura, da logística do evento e das demais despesas específicas.

§ 3º No caso de obras, a Administração divulgará em sítio eletrônico oficial, em até 25 (vinte e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar e, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a conclusão do contrato, os quantitativos executados e os preços praticados.

§ 4º (VETADO)

§ 5º (VETADO)

Entenda o Art. 94

Para que um contrato administrativo ou seus aditivos tenham eficácia, é obrigatória a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Os prazos para essa publicação variam conforme a modalidade de contratação, sendo contados a partir da data da assinatura do documento.

O que mais cai na prova

  • O prazo para divulgação de contratos derivados de licitação é de 20 dias úteis.
  • O prazo para divulgação de contratos de contratação direta é de 10 dias úteis.
  • Em casos de urgência, o contrato tem eficácia imediata na assinatura, mas a publicação nos prazos legais permanece obrigatória sob pena de nulidade.
  • Na contratação de artistas por inexigibilidade, a divulgação deve detalhar todos os custos, como cachê, transporte e logística.
  • Para obras, a Administração deve publicar quantitativos e preços em até 25 dias úteis após a assinatura e em até 45 dias úteis após a conclusão.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar os prazos de dias úteis por dias corridos ou inverter os prazos de 20 dias (licitação) e 10 dias (contratação direta).

Na prática

Após assinar um contrato de licitação, o órgão público tem 20 dias úteis para publicar o extrato no PNCP; se não o fizer, o contrato não terá eficácia jurídica.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 94

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.