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Lei 14.133/2021 · TÍTULO III — DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS › CAPÍTULO I — DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 95 da Lei 14.133/2021

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O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que couber, o disposto no art. 92 desta Lei.

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Entenda o Art. 95

Em regra, a formalização de contratos com a Administração Pública exige um instrumento escrito específico. No entanto, em casos de dispensa por valor ou compras com entrega imediata sem obrigações futuras, a lei permite o uso de documentos mais simples, como notas de empenho ou ordens de serviço. Contratos verbais são nulos, exceto para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento até o limite de dez mil reais.

O que mais cai na prova

  • O instrumento de contrato é a regra geral, sendo a substituição por outros meios uma exceção.
  • A dispensa de licitação em razão de valor permite a dispensa do contrato formal.
  • Compras com entrega imediata e integral, sem obrigações futuras, dispensam o contrato formal independentemente do valor.
  • O contrato verbal é nulo, salvo para pequenas compras ou serviços de pronto pagamento até R$ 10.000,00.
Pegadinha comum

As bancas costumam trocar o valor de R$ 10.000,00 por outros valores ou afirmar que o contrato verbal é permitido para qualquer situação de pequena monta, ignorando a exigência de ser pronto pagamento.

Na prática

Um órgão público compra materiais de escritório para entrega imediata e sem assistência técnica futura; nesse caso, a Administração pode emitir apenas uma nota de empenho em vez de um contrato formal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 95

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 69 · Polícia Civil do Espírito Santo/ES 2026 — Oficial Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.